domingo, novembro 09, 2014

VAMOS ENTENDER EM SÍNTESE SOBRE O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
·        acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
·        supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
·        supervisionar a realização do censo escolar anual;
·        instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
·        acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:
·        2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
·        1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
·        1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
·        1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
·        2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
·        2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros.
Se no município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do Fundeb. Embora exista o número mínimo de nove membros para a composição do Conselho do Fundeb, na legislação não existe limite máximo, devendo, no entanto, ser observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.
Sempre que um conselheiro deixar de integrar o segmento que representa, deverá ser substituído pelo seu suplente ou por um novo representante indicado/eleito por sua categoria. Após a substituição de membros do conselho, as novas nomeações devem ser incluídas no sistema informatizado de Cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponível nesta página, em Cadastro de conselhos.


Fonte: FNDE

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